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CAPITULO I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FUNDAMENTO/PROPÓSITO
Art. 1 - A ação TRIBOS NAS TRILHAS DA CIDADANIA é aberta a qualquer ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E/OU MÉDIO do Rio Grande do Sul que, aberta a práticas educativas não formais, proponha-se a estimular o trabalho voluntário entre os jovens, em prol de suas comunidades:
§ 1o. TRIBOS NAS TRILHAS DA CIDADANIA privilegia ações voluntárias planejadas, organizadas e realizadas com a participação efetiva dos jovens.
§ 2o. A atuação de professores deverá ocorrer na condição estrita de estímulo e orientação aos jovens.
§ 3o. As ações voluntárias devem abranger e considerar relações com a comunidade externa as escola(s) participantes.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2 - Por intermédio da iniciativa e ação dos jovens, cada Instituição Educacional participante organizará uma TRIBO e escolherá seu respectivo nome.
§ 1o. Cada TRIBO deverá escolher os seguintes representantes:
· Líder: jovem escolhido entre os participantes para representar a TRIBO;
· Orientador: educador (a) da escola participante.
§ 2o. É de responsabilidade do LÍDER da TRIBO:
a) Comunicar-se com a Unidade Parceiros Voluntários do município;
b) Orientar os demais integrantes da TRIBO acerca do funcionamento da Ação e de demais orientações repassadas pela ONG Parceiros Voluntários;
c) Participar dos encontros e capacitações oferecidas pela Unidade Parceiros Voluntários do município e/ou ONG Parceiros Voluntários;
d) Repassar o material enviado pela ONG Parceiros Voluntários aos integrantes da TRIBO.
§ 3º. Uma vez que haja aceitação da direção em conjunto com educadores e jovens, outras Instituições de Ensino poderão participar em conjunto formando uma só TRIBO.
§ 4o. Se assim preferir, a TRIBO poderá ter integrantes da comunidade externa à escola (familiares, ex-alunos, etc.). Estes integrantes deverão ser computados no número de participantes.
CAPITULO II - DO ATO DAS INSCRIÇÕES
Art. 3 - Período de inscrição na ação TRIBOS NAS TRILHAS DA CIDADANIA é de 01 de Março a 16 de Abril de 2010:
§ 1o. As inscrições são GRATUITAS.
§ 2º. As fichas de inscrição devem ser corretamente preenchidas, com informações atualizadas, pois serão fontes de informações para comunicação durante a Ação. Qualquer alteração nessas informações, comunicar à Unidade Parceiros Voluntários do município.
§ 3o. As inscrições poderão ser feitas diretamente no site da Ação (www.tribosparceirosvoluntarios.org.br) ou em fichas impressas, no período de 01 de março a 16 de abril de 2010. No caso de ficha impressa, enviá-la para Unidade Parceiros Voluntários do município.
§ 4º. No caso de uma TRIBO composta por duas ou mais Instituições Educacionais, cabe a cada Instituição Educacional preencher a ficha de inscrição separadamente. Nos itens abaixo, as informações serão as mesmas:
· Nome da TRIBO
· TRILHA escolhida
· Nome e contatos do Aluno Líder
· Nome e contatos do Educador Orientador
§ 5º. A TRIBO receberá confirmação de sua inscrição via e-mail.
§ 6º. Não serão aceitas inscrições individuais ou coletivas de alunos sem a inscrição de sua respectiva Instituição Educacional.
§ 7º. Fica a critério da Instituição Educacional definir e aplicar os procedimentos que garantirão a segurança dos jovens e educadores, ficando a ONG Parceiros Voluntários isenta de qualquer tipo de responsabilidade sobre os mesmos.
§ 8º. O desligamento da TRIBO da Ação deverá ser comunicado a Unidade Parceiros Voluntários do município ou a ONG Parceiros Voluntários.
§ 9º. Caso não tenha Unidade Parceiros Voluntários em seu município, contate a ONG Parceiros Voluntários - Porto Alegre:
Fone: (51) 2101 9777
e-mail: tribosparceiros@parceirosvoluntarios.org.br
CAPITULO III - DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DAS TRILHAS
Art. 4 - No ato da inscrição, a TRIBO definirá uma TRILHA para realização das atividades:
§ 1º. A TRILHA escolhida orienta o tema para planejamento e realização das atividades voluntárias da TRIBO.
§ 2º. A escolha da TRILHA está orientada para as opções abaixo:
· TRILHA DO MEIO AMBIENTE
· TRILHA DA CULTURA
· TRILHA DA EDUCAÇÃO PELA PAZ
§ 3º. As TRIBOS poderão utilizar o site da ação Tribos nas Trilhas da Cidadania (www.tribosparceirosvoluntarios.org.br), para divulgar as atividades desenvolvidas, os resultados obtidos, conhecer outras TRIBOS, esclarecer dúvidas, bem como acompanhar as notícias, artigos e eventos. As notícias poderão ser enviadas para Unidade Parceiros Voluntários do município ou para o seguinte e-mail: tribosparceiros@parceirosvoluntarios.org.br .
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 5 - As atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações e projetos sociais existentes, contando com recursos materiais e humanos da comunidade, inclusive com o apoio de outras TRIBOS, sempre visando à mobilização social e os benefícios para a comunidade.
§ 1º. Após escolha da TRILHA, a TRIBO definirá no mínimo 04 (quatro) atividades a serem realizadas pela TRIBO.
§ 2º. Antes de realizarem as ações está previsto um momento onde todas as TRIBOS inscritas na cidade reflitam sobre as necessidades da comunidade, bem como seu papel como agentes de transformação social. A definição e organização desse encontro ficarão sob responsabilidade da TRIBO e da Unidade Parceiros Voluntários do Município.
§ 3º. Lembre-se que ao final será necessário que a TRIBO encaminhe o Diário da Tribo. Ele poderá ser construído ao longo do caminho, quando as ações estão sendo realizadas. O Diário da Tribo é uma forma de guardar a história que a TRIBO está construindo, avaliar a forma de fazer e corrigir possíveis rumos.
Dica: Planejamento da Ação
1) Necessidade identificada na comunidade;
2) O que vamos fazer?
3) Por que?
4) Como?
5) Quem faz o que?
6) Quando realizamos a ação?
7) Onde?
8) Quem e quantos vamos beneficiar?
9) Quanto vai custar?
§ 4o. As TRIBOS terão os meses de Maio a Outubro para realizarem as atividades planejadas.
§ 5º. As Unidades Parceiros Voluntários deverão apoiar as TRIBOS na identificação das organizações e projetos sociais existentes para o desenvolvimento das atividades.
CAPITULO IV - DOS FÓRUNS TRIBAIS
DOS FÓRUNS MUNICIPAIS (OUTUBRO)
Art. 6 - Os Fóruns Tribais Municipais têm como objetivo geral propiciar momentos de conscientização aos participantes sobre a importância do seu envolvimento em causas sociais. É também o momento para avaliar as ações realizadas e verificar se as necessidades identificadas no primeiro momento foram atendidas.
§ 1º. São objetivos específicos desse momento:
· Promover espaços para compartilhar experiências através da apresentação das ações executadas, dos resultados obtidos;
· Realizar ações de integração entre os participantes das TRIBOS e os demais participantes;
· Fomentar a divulgação das ações das TRIBOS, nas diversas mídias locais, a fim de propiciar visibilidade da ação do Voluntariado Jovem;
· Formar redes de cooperação.
§ 2º. A organização e execução dos Fóruns são de responsabilidade das TRIBOS, cabendo à Unidade Parceiros Voluntários do munípio e ONG Parceiros Voluntários apenas o acompanhamento dos mesmos;
§ 3º. Caso exista o interesse por parte das TRIBOS, poderão acontecer oficinas sócio-culturais/educativas sobre temas de interesses das TRIBOS, bem como apresentações artísticas das mesmas.
DOS FÓRUNS REGIONAIS (Outubro/Novembro)
Art. 7 - Os Fóruns Tribais Regionais têm como objetivo geral fortalecer a ação Tribos nas Trilhas da Cidadania, celebrando os resultados obtidos, através da contextualização da diversidade das práticas voluntárias locais realizadas pelos jovens.
§ 1º. São objetivos específicos desse momento:
· Promover espaços para apresentação das ações realizadas pelas TRIBOS durante o ano de 2010, evidenciando a amplitude da ação do trabalho voluntariado organizado;
· Trabalhar a auto-estima e a sociabilidade (integração) dos jovens, através de atividades sócio-culturais/educacionais;
· Demonstrar aos jovens o quanto são agentes de transformação;
· Proporcionar visibilidade das ações desenvolvidas pelos jovens;
· Fomentar redes regionais de cooperação.
§ 2º. A organização e execução dos Fóruns Regionais são de responsabilidade das Unidades Parceiros Voluntários e TRIBOS, cabendo à ONG Parceiros Voluntários apenas a orientação e o acompanhamento dos mesmos.
§ 3º. Os Fóruns Regionais deverão realizar-se nas cidades pré-estabelecidas pela Rede Parceiros Voluntários.
§ 4º. Cabe a ESCOLA a responsabilidade de providenciar as autorizações necessárias com os responsáveis legais pelos jovens, para o deslocamento e participação no Fórum Regional, ficando a ONG Parceiros Voluntários isenta de qualquer responsabilidade sobre a participação e deslocamento dos jovens e educadores no evento.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO TRIBAL MUNICIPAL
Art. 8 - As TRIBOS de cada cidade, em conjunto, poderão organizar um CONSELHO TRIBAL. Sugere-se a seguinte composição:
· Representantes de organizações, grupos e/ou projetos sociais diretamente beneficiados pelas ações;
· Representantes dos poderes públicos municipais;
· Representantes da sociedade civil (imprensa, empresariado, ONGs etc.);
· Representante das TRIBOS (líder dos jovens, educador orientador).
§ 1º. Cabe ao CONSELHO TRIBAL MUNICIPAL:
a) Apoiar a realização das ações voluntárias planejadas pela TRIBO, na mobilização de recursos e parcerias;
b) Colaborar com as TRIBOS na organização e realização do Fórum Tribal Municipal;
c) Colaborar com as TRIBOS para participação e organização do Fórum Tribal Regional.
§ 2º. Quando constituído, as TRIBOS informam à Unidade Parceiros Voluntários Local, os nomes e os contatos dos membros do Conselho Tribal.
CAPÍTULO VI - DIÁRIO DA TRIBO (até 30 de Novembro)
Art. 9 Ao final da realização dos Fóruns Tribais, as TRIBOS deverão enviar a ONG Parceiros Voluntários o Diário da TRIBO.
§ 1º. No Diário poderá constar:
· Relato das atividades realizadas e resultados obtidos (impacto para jovens e comunidade);
· Dificuldades encontradas;
· Descrição do que representou para jovens e educadores participar desta ação;
· Descrição de aprendizagens juvenis;
· Descrição de resultados para a comunidade e comunidade escolar;
· Demonstração de co-autoria dos jovens;
· Depoimentos de jovens, educadores e beneficiados pelas ações desenvolvidas.
§ 2º. Poderá constituir o Diário, materiais que descrevam e comprovem a realização das ações da TRIBO:
· Vídeo amador em qualquer mídia;
· Fotografias;
· Notícias em jornal (nome do jornal ou revista, data, página, etc...);
· Notícias em rádio em qualquer mídia;
· Notícias em TV em qualquer mídia.
§ 3º. No Diário e nos demais materiais enviados deverão constar:
· Nome da TRIBO e TRILHA escolhida;
· Nomes dos representantes da TRIBO;
· Nome e endereço da(s) escola(s);
· Nome dos participantes da Tribo (opcional);
· Identificação da(s) atividade(s) (data, local, descrição).
§ 4o. Os materiais devem ser enviados para Porto Alegre até 30 de Novembro no seguinte endereço:
ONG Parceiros Voluntários - TRIBOS NAS TRILHAS DA CIDADANIA
Largo Visconde do Cairú, nº 17 - 8º andar
90030-110 Porto Alegre - RS
§ 5°. O Diário da Tribo poderá ser em formato de BLOG, neste caso, o endereço do BLOG deverá ser enviado para o e-mail falapv@parceirosvoluntarios.org.br
CAPITULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art.10 A inscrição implica na concordância integral dos participantes para com este Regulamento.
§ 1o. Todas as escolas participantes da ação TRIBOS NAS TRILHAS DA CIDADANIA, receberão um certificado de participação, que será enviado por correio. As informações impressas nos certificados serão retiradas da ficha de inscrição preenchida no site no início da Ação.
§ 2º. As situações não previstas neste regulamento deverão ser encaminhadas para devida análise à ONG Parceiros Voluntários.
§ 3º. A inscrição nesta Ação autoriza à ONG Parceiros Voluntários e as Unidades Locais a utilizarem as imagens dos participantes da ação bem como outros materiais por eles produzidos.
Porto Alegre, janeiro de 2010.